Cidadania italiana: julgamento da Corte mantém restrições, mas ainda deixa caminho aberto para descendentes. Entenda:
- Toca Cultural
- 24 de mar.
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A decisão preserva as exceções legais e não extingue as possibilidades para brasileiros com direito comprovado.

A Corte Constitucional da Itália rejeitou, em 12 de março de 2026, as contestações constitucionais ao Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, confirmando as restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). A decisão preserva as exceções legais e não extingue as possibilidades para brasileiros com direito comprovado.
Exceções Mantidas
Os casos ainda viáveis incluem:
Pedidos administrativos ou judiciais protocolados até 27 de março de 2025, às 23h59 (hora de Roma).
Descendentes cujo pai, mãe, avô ou avó possuía exclusivamente a cidadania italiana em vida ou ao falecer.
Genitores ou adotantes que residiram na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.
Dr. Fábio Stella, da Stella Cidadania Italiana, afirma que a cidadania por sangue não foi extinta, mas exige enquadramento técnico preciso e análise documental rigorosa, priorizando triagem qualificada sobre volume de pedidos. Ele informa que a Corte marcou audiência pública para 9 de junho de 2026, em processo que questiona o artigo 3-bis da Lei 91/1992 (redação de 2025). Segundo ele, essa análise pode influenciar interpretações futuras, sem garantia de reversão.
O Brasil tem cerca de 30 milhões de descendentes de italianos, com 5 milhões em São Paulo. Projeções conservadoras indicam que 1% a 3% (300 mil a 900 mil pessoas) podem se enquadrar nas exceções, com base em documentação compatível.
Para novos processos, é essencial diagnóstico jurídico-documental detalhado. Sobrenome italiano ou ascendente remoto não garantem direito; exige-se reconstrução familiar e enquadramento legal objetivo, evitando atalhos.
















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