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Vai viajar no próximo feriado? Conheça seus direitos e garanta sua reserva sem dor de cabeça

Lei paranaense protege viajantes de imprevistos, garantindo transparência da rede hoteleira que precisa informar todas as taxas e serviços antecipadamente.

Quarto de hotel no Paraná | Foto: Toca Cultural
Quarto de hotel no Paraná | Foto: Toca Cultural

Com o próximo fim de semana sendo feriado de Corpus Christie, muitas famílias já estão organizando viagens e fazendo reservas em hotéis pelo Paraná. Esse é justamente o momento em que a Lei nº 19.060/2017, criada pelo deputado estadual Gilberto Ribeiro, ganha relevância prática: ela obriga os meios de hospedagem no Paraná a informarem de forma clara os preços das diárias, os serviços inclusos e quaisquer taxas adicionais.


Essa medida evita surpresas desagradáveis na hora do check-out, fortalece os direitos do consumidor e garante mais tranquilidade para quem deseja aproveitar o feriado com a família.

"No feriado, as famílias querem descanso — não surpresas na fatura. E com a legislação defendendo os direitos do consumidor, os estabelecimentos precisam informar antecipadamente não só os preços das diárias, mas também os serviços inclusos e também possíveis taxas adicionais relacionadas aos produtos e serviços oferecidos. Isso representa mais transparência e mais segurança para quem viaja", garante o deputado autor da lei.
Deputado Gilberto Ribeiro, no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná | Foto: ALEP
Deputado Gilberto Ribeiro, no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná | Foto: ALEP

Por que isso importa neste feriado?

  • Reservas antecipadas: com a alta procura, muitos estabelecimentos já estão com ocupação elevada. Transparência nos preços ajuda a decidir com segurança.

  • Viagens em família: ninguém quer lidar com cobranças inesperadas quando o objetivo é relaxar.

  • Turismo no Paraná: a lei protege tanto moradores quanto visitantes, fortalecendo a imagem do estado como destino confiável.


O que a Lei nº 19.060/2017 estabelece

  • Informação clara na reserva: hotéis e similares devem comunicar ao cliente, no ato da reserva, os preços das diárias e taxas relacionadas.

  • Detalhamento dos serviços: se produtos ou serviços (alimentícios ou não) estiverem incluídos na diária, o estabelecimento deve informar a lista completa dos preços dos adicionais.

  • Proibição de cobranças ocultas: não é permitido acrescentar valores que não estejam previamente informados em cardápio ou lista de preços.

  • Sanções: multa de 1.000 UPF/PR na primeira ocorrência e multa em dobro em caso de reincidência.

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